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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

 

 Planejamento Tributário ou também chamado de Elisão fiscal, é o conjunto de estratégias, ações e estudos elaborados que tem como objetivo reduzir a carga tributária de uma empresa de forma totalmente legal. Através do estudo do perfil  de cada empresa, considerando suas particularidades é possível identificar se a tributação escolhida, realmente é a mais econômica ou não. 

A Legislação brasileira prevê três formas de tributação:

 

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real. 

 

Simples Nacional -  instituído pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, criada para simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

 

Como ele foi criado justamente como um regime visando atender micro e pequenas empresas, o Simples Nacional compreende os tributos voltados exclusivamente a esses tipos de empreendimentos, possuindo menores cargas tributárias.

 

Além de oferecer um tratamento diferenciado para as pequenas e microempresas, esse tipo de regime conta com alíquotas nominais que variam de 4% a 22,90%, distribuídas em seis anexos, contemplando variados setores e atividades econômicas.

 

O Simples Nacional é a opção de regime tributário mais utilizado para pequenos e microempreendimentos que possuem faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais.

 

 

O regime de Lucro Presumido se caracteriza por possuir uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) das empresas.

A base de presunção para esses dois impostos,irá variar conforme a atividade da empresa, sendo de 8% (oito) por cento  para as atividades indústriais ou comerciais e 32% (trinta e dois) por cento para prestação de serviços, exceto os benefícios concedidos para algumas atividades de prestação de serviços, que podem ter sua base tributária de CSLL e IRPJ, reduzida para 8% (oito por cento). Além dos impostos incidentes sobre o lucro como CSLL e IRPJ as empresas optantes pelo Lucro Presumido ainda devem recolher de acordo com sua atividade: PIS (Programa de Intergração Social) e COFINS(Contribuição para Fins Sociais), ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e/ou ISSQN(Imposto de Serviços de Qualquer Natureza).

Assim, o regime de Lucro Presumido é escolhido geralmente no planejamento tributário de empresas que faturem até R$ 78 milhões por ano.

O regime de Lucro Real possui a cobrança dos mesmos impostos existentes no regime de Lucro Presumido, ou seja, são levados em conta o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), com alíquotas de 15% e 9%, respectivamente.

A grande diferença é que, neste regime, as alíquotas são calculadas se baseando no lucro real do negócio, ou seja, no resultado da relação entre a receita e as despesas do empreendimento.

No regime de Lucro Real, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, somado aos ajustes feitos pela legislação fiscal.

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