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ALTERAÇÃO CONTRATUAL

 

Dependendo da natureza jurídica de sua empresa, o registro poderá ocorrer na Junta Comercial, no Cartório de Registro Civil, ou na OAB (exclusivo para escritórios de advocacia).

O Cartório é o órgão ou repartição responsável pela guarda de documentos, concedendo a eles fé pública. As atividades não empresariais tais como ONGS, Associações, Sociedades civis, religiosas, morais, científicas ou literárias, fundações e associações de utilidade pública devem ser regsitradas nos cartórios. 

As atividades empresariais, deverão ter seu ato de constituição e demais alteração registrados na Junta Comercial. A Junta Comercial é um órgão governamental cujo objetivo é o registro das atividades empresariais de cada estado. Podemos assim dizer que é o registro de empresas mercantis e atividades afins. De acordo com a Lei 6404/76 o registro e o arquivamento dos atos da sociedade anônima (S/A) tais como constituição, atas, dentre outros, ocorre na Junta Comercial.

Por exemplo: as sociedades limitadas simples (profissionais liberais) são constituídas em cartório. Já as sociedades limitadas empresariais (produção e circulação de bens ou de serviços) têm seus dados registrados na Junta Comercial.  os principais documentos de constituição a serem utilizados são: Contrato Social, Estatuto Social e Requerimento de Empresário.

 

 

O Documento de Constituição de uma empresa

 

O documento de constituição é semelhante a uma Certidão de nascimento, nele irá constar todos os dados originais informados no momento da constituição da pessoa jurídica.

 

A Alteração Contratual, como o nome já indica, é uma alteração no Contrato Social da empresa, ou seja, nos seus dados cadastrais, como:

 

  • Alteração de endereço;
  • Alteração do nome empresarial;
  • Alteração de natureza jurídica;
  • Alteração de atividades econômicas (objeto social);
  • Alteração de quadro societário;
  • Transformação de natureza jurídica
  • Alteração no capital e outras cláusulas contratuais.

As alterações promovidas no documento de constituição da empresa, devem ser registradas nos órgãos competentes para  adquirirem validade jurídica.

 

Tipos de Alterações: Tratando-se de Contrato Social, as alterações pode ser Simples ou Consolidada.

 

Na alteração contratual simples, é gerado um novo documento, que será anexado ao Contrato Social original. Quando isso acontece, sempre que um empresário for apresentar o contrato, ele deverá ser acompanhado do anexo com as alterações.

Já na Alteração Contratual consolidada, todas as mudanças são reunidas em um único documento independente dos contratos anteriores, que passa a ter a mesma validade do Contrato Social – e anula a validade de todos os contratos prévios.

 

 

 

 

Precisa realizar alguma alteração contratual em sua empresa? Basta preencher o formulário a seguir que entraremos em contato.