IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA
Os valores arrecadados com o imposto de renda contribuem para o desenvolvimento do Brasil, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.
Algumas pessoas são obrigadas a apresentar a declaração de ajuste anual de imposto de renda,se você se enquadra em alguma das situações a seguir, você deve enviar sua declaração de imposto de renda.
Obrigatoriedade do envio da declaração do exercício 2024.
A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física, residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:
a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023
Dentre outras, é importante a avaliação de caso a caso, para que não ocorra a omissão de informações, ou envio de informações divergentes.
Prazo para envio da declaração de Imposto de Renda
Embora a retenção(antecipação) do imposto poderá ocorrer mensalmente, a declaração deverá ser entregue uma vez por ano, geralmente entre os meses de março e maio do ano subsequênte ao fato gerador. Em caso de obrigatoriedade, a omissão do envio, poderá acarretar pendências no CPF (cadastro de pessoa física) do contribuinte, ou até mesmo a suspensão.O contribuinte que estiver com o CPF pendente de regularização, deverá o quanto antes, realizar o envio da(s) declarações omissas para apuração do imposto devido ou a restituir e proceder o pagamento da multa pelo atraso no envio da declaração.
Se você se enquadra em alguma dessas situações, ou deseja saber se está obrigado a enviar a declaração de ajuste anual de imposto de renda?
Preencha o formulário abaixo, que em breve entraremos em contato.